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    • Ofício circular nº 5/2009/DICS/CGI/DIPOA (Download)
    • Ofício circular nº 09/2009/DICS/CGI/DIPOA (Download)
    • Boletim sanitário de acompanhamento de lote de suínos (Download)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – SDA
DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL- DIPOA
OFÍCIO CIRCULAR nº5/2009/DICS/CGI/DIPOA BRASÍLIA/DF, 27/03/2009

Ao: Srs. Superintendentes Federais de Agricultura, com vistas aos Chefes dos SIPAGs e SIFs

Do: Gabinete DIPOA

Assunto: SUÍNOS – Boletim Sanitário – Informações de campo (cadeia produtiva) para suínos enviados ao abate (versão preliminar)

Senhores,

Considerando a necessidade de controle da cadeia de produção de carne suína, visando obter a proteção adequada ao consumidor e as garantias aos mercados importadores;

Considerando que, do ponto de vista de gerenciamento de risco, os principais perigos envolvem a produção primária e não o processo de abate;

Considerando a necessidade de desenvolver um sistema de monitoramento da utilização de drogas veterinárias a campo, em complemento ao PNCRC;

Considerando que para fins de autocontrole, a segurança sanitária das matérias primas obtidas pela empresa, entre elas o suíno para abate, são de total responsabilidade da mesma;

        Fica determinado que os SIFs junto à plantas de abate de suínos devem passar a receber as informações previstas no Cap VII item 1 da Portaria 711/95 e as informações e respaldos para certificação internacional na forma de boletim sanitário padronizado (em anexo) com 24h de antecedência à chegada dos animais.

        Os lotes de suínos para o abate destinados a países com exigências específicas referentes a consumo de medicamento (por exemplo: Rússia) devem vir acompanhadas do documento num prazo de 10 dias a partir da presente data.

        O referido Boletim Sanitário deve estar totalmente implantado em um prazo máximo de 90 dias a contar da data de publicação desta circular, e deve substituir totalmente qualquer declaração sanitária atualmente utilizada para atendimento das exigências referentes aos dados de criação de suínos.

        A Guia de Trânsito Animal, à qual o Boletim Sanitário deverá fazer referência, deve acompanhar a carga de animais.

        O Boletim Sanitário deverá transcrever informações constantes na ficha de acompanhamento de lote (documento de controle do produtor/ integração) e deverá ser emitido e assinado pelo Médico Veterinário responsável pela segurança sanitária dos animais. Este documento poderá também ser assinado pelo proprietário dos animais, desde que as informações sejam homologadas pelo Médico Veterinário da indústria de abate, que responde pela aquisição dos suínos.

        No caso de fornecedores terceiros, a empresa deve criar um programa de verificação das informações declaradas no Boletim Sanitário, mantendo registros auditáveis pelo Serviço Oficial. Este programa será verificado oficialmente no elemento de controle de Recebimento de Matéria Prima e no ante mortem, ou por outros departamentos da SDA conforme a competência.

        No caso de cargas do mesmo lote em datas diferenciadas (carregamento segmentado ou parcial de lote) devem ser preenchidos um Boletim Sanitário inicial, e um Boletim Sanitário complementar para as cargas subseqüentes, sempre correlacionando e repetindo as declarações de todas as cargas anteriores do mesmo lote, para formar o histórico do lote em um único documento.

        O Médico Veterinário Oficial (MVO) do SIF que receberá o Boletim Sanitário deverá avaliar as informações ali relacionadas, para programar e realizar os procedimentos de inspeção ante mortem conforme os dados declarados a campo (ante mortem documental) considerando o previsto nas demais normas vigentes e circulares do DIPOA/DSA.

        No caso de evidenciado preenchimento errado ou incompleto do Boletim Sanitário, por veterinário oficial ou credenciado, deve ser enviada imediatamente, (via fax) ao SEDESA com cópia ao SIPAG, a cópia do documento e um relatório das não conformidades verificadas pelo MVO, para apuração junto ao emitente.

        O presente documento torna nulas as disposições contrárias de efeito equivalente.



Atenciosamente,



Elenita Ruttscheidt Albuquerque
FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO
MÉD. VETERINÁRIA - CRMV/RS 5886
CHEFE DA DICS/CGI/DIPOA
elenita.albuquerque@agricultura.gov.br

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – SDA
DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL- DIPOA
OFÍCIO CIRCULAR Nº09/2009/DICS/CGI/DIPOA BRASÍLIA/DF, 06/05/2009

Ao: Srs. Superintendentes Federais de Agricultura, com vistas aos Chefes dos SIPAGs e SIFs

Do: Gabinete DIPOA

Assunto: SUÍNOS – Instruções aos SIFs para atendimento da Circular 5/2009/DICS/DIPOA

Prezados Senhores:

Emitimos as seguintes orientações aos SIFs junto aos estabelecimentos de abate de suínos quanto à apresentação do Boletim Sanitário de forma prévia ao abate:

Conforme previsto na Circular 5/2009/DICS/CGI/DIPOA (aditada pela Circular 7/2009/DICS/CGI/DIPOA) a partir do dia 07/05/09 fica obrigatória a apresentação do Boletim Sanitário para os lotes de suínos recebidos para o abate em estabelecimento sob SIF. O Boletim Sanitário deverá ser encaminhado 24 horas antes do abate, sendo possível a aceitação pelo Médico Veterinário Oficial (MVO) que realizará o ante mortem, a recepção do documento por via eletrônica ou via fax, desde que o documento original acompanhe a carga, devidamente assinado e em total conformidade com o documento recebido com 24 horas de antecedência. Considerando o fato de o documento estar sendo aplicado em versão preliminar, nos primeiros noventa dias, estarão aceitas as informações levantadas somente no período e no estabelecimento de terminação dos animais, sem necessidade de levantar as informações das fases anteriores da criação. No entanto, quanto ao uso de medicamentos, as informações referentes ao não uso de drogas proibidas para países importadores, deve ser respaldada pelo Médico Veterinário responsável pela sanidade dos lotes abatidos de forma clara. exemplo: Os animais encaminhados para o abate pelo presente documento, não foram tratados com ...” ) Também nesses noventa dias, será tolerado o recebimento de alguns lotes para o abate, com a chegada do Boletim Sanitário, acompanhando o lote, sem atender às 24 horas de antecedência. Nesses casos os lotes serão segregados, terão a documentação (GTA, Boletim Sanitário e Ficha de acompanhamento do lote) minuciosamente avaliada antes do abate, assim como os animais do lote, o que poderá gerar algum atraso na liberação dos animais para abate.

Os registros dessas não conformidades serão feitos através de RNC, a serem respondidas pelo SIF, sendo autorizado o abate do lote, assim que concluído o ante mortem.
A falta de informações de importância secundária, ou erro de preenchimento nos Boletins Sanitários ( georreferenciamento, e cadastro de produtor e excetuando os de importância sanitária ou de embasamento de certificação) devem gerar RNC, porém não sendo impeditivos de encaminhamento do lote para abate, a critério do MVO. Para lotes que por ventura chegarem sem o Boletim Sanitário, cabe o seqüestro, até a apresentação das informações, e possibilidade de realizar o exame ante mortem documental e no local.



Atenciosamente,



Elenita Ruttscheidt Albuquerque
FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO
MÉD. VETERINÁRIA - CRMV/RS 5886
CHEFE DA DICS/CGI/DIPOA
elenita.albuquerque@agricultura.gov.br
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