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13
Dez 18

FUNRURAL - NOVAS REGRAS A PARTIR DE JANEIRO DE 2019




Novo regime de contribuição à Previdência Social a partir de 2019, agora com a opção de recolher com base na folha.

Em janeiro de 2018 o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 13.606, esta, além de tratar das diretrizes para o parcelamento das dívidas do Funrural, trouxe também um novo regime para que os produtores rurais contribuam à Previdência Social a partir de 2019, agora com a opção de arrecadar com base na sua folha de pagamentos a trabalhadores.

 

Em síntese, a partir de janeiro próximo os produtores rurais que são empregadores terão à sua disposição dois regimes tributários para contribuir à Previdência:

 

- o primeiro e já conhecido é o atual calculado sobre a comercialização da produção – retido na fonte pelos adquirentes

- o segundo trata-se do novo regime no qual a contribuição é exclusivamente sobre a folha de salários dos trabalhadores. Nesse último caso o produtor deixará de sofrer as retenções de Funrural na comercialização com a cooperativa.

 

É importante que os produtores rurais já procurem o profissional contábil da sua confiança, de forma a avaliar o seu perfil e dar o melhor enquadramento de regime tributário previdenciário já prevendo essas mudanças para 2019. Considerando que isso impactará diretamente a comercialização na Cooperativa já a partir de janeiro, será necessário que o produtor tenha essa definição prévia e consequente atualização de cadastro junto à Capal. Aqueles que não se manifestarem ou deixarem de atualizar seus cadastros na instituição até dezembro serão mantidos automaticamente no regime de retenção na fonte, como ocorre atualmente, ou seja, 1,5 % sobre o valor de venda.

 

CAEPF, o novo documento para os produtores rurais.

A Receita Federal do Brasil lançou o novo Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física – CAEPF, a qual tem por finalidade aprimorar os cadastros governamentais e dar maior poder fiscalizatório ao governo brasileiro. Esse novo documento faz parte do atual projeto eSocial e é obrigatório de tal forma que nenhuma pessoa física poderá desempenhar atividade econômica no país a partir do dia 15 de janeiro próximo sem que tenha o tal CAEPF.

Os produtores rurais terão um CAEPF para cada propriedade rural, ainda que possa se ter mais de uma no mesmo município, e toda aquisição e comercialização deverá ocorrer de forma segregada, ou seja, por área de produção rural. O CAEPF também substituirá a atual CEI e assim, os funcionários, quando houver, serão automaticamente vinculados ao novo CAEPF.

 






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