O prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2019, de acordo com a Medida Provisória nº 867, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (27/12). No dia 30 de maio, o presidente da República, Michel Temer, havia assinado o Decreto nº 9.395, estabelecendo o dia 31 de dezembro de 2018 como data limite para os agricultores se inscreverem no CAR. Assim, com a publicação da MP 867/2018, eles ganharam mais 12 meses para regularizar suas propriedades.
Obrigatória - A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais do país e necessária para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA. Constitui-se como primeiro passo para a regularização ambiental, dando acesso aos benefícios previstos no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
Clique aqui para conferir na íntegra a Medida Provisória 867, de 27 de dezembro de 2018
Fonte: http://www.paranacooperativo.coop.br