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COMUNICADO AOS PARCEIROS – POLÍTICA DE NÃO RECEBIMENTO DE BRINDES

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Prezados parceiros,
 
A Cooperativa reforça seu compromisso com a ética, a transparência e o cumprimento da legislação vigente. Em conformidade com as diretrizes legais, com o nosso Código de Conduta e com o Código de Conduta para Fornecedores, informamos que não é permitido aos colaboradores receber brindes, presentes, vantagens, pagamentos de facilidades ou quaisquer benefícios oferecidos por fornecedores, prestadores de serviço ou parceiros comerciais, independentemente do valor.
 
O recebimento de brindes só é permitido de forma eventual, sem habitualidade, e limitado a itens de baixo valor, como canetas, calendários, agendas, blocos, canecas, entre outros, desde que não ultrapassem o valor de R$ 100,00.
 
Essa medida visa garantir relações profissionais imparciais, prevenir conflitos de interesse e assegurar que todas as decisões sejam tomadas exclusivamente com base em critérios técnicos, legais e estratégicos da cooperativa.
 
Contamos com a compreensão e colaboração de todos para que nossas parcerias sigam pautadas pela integridade e pelo respeito mútuo.
 
Ressaltamos que, caso ocorra qualquer descumprimento dessa norma, a cooperativa tomará as medidas cabíveis, conforme previsto em nossas políticas internas.
Em caso de dúvidas, consultar o Código de Conduta para Fornecedores, disponível em:
 
https://capal.coop.br/pdf/codigo-de-fornecedores.pdf